O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria alternativas para a prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O presidente vetou artigo que suspendia a comprovação de vida dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021.
Na justificativa do veto, o presidente disse que a emergência em saúde pública pelo coronavírus não é motivo para suspender a prova de vida. Ele argumentou que existem diversos meios para sua efetivação, inclusive com prazo escalonado.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem "atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento".