Lei 14.188/2021 de autoria da Deputada Federal Piauiense Margarete Coelho, juntamente com as Deputadas, Soraya Santos, Carla Dickson, e Greyce Elias, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Segundo a Coordenadora da Coordenadoria da Mulher, Juíza Keylla Rannyere, a novidade legislativa reforça a proteção à mulher.
“É assustador assistirmos diariamente os casos de violência contra as mulheres se multiplicarem. As medidas que entram em vigor hoje dão a elas mais ferramentas para lutar por suas liberdades e mais opções para as instituições reforçarem o apoio àquelas que necessitam de proteção. O aumento das penas e os novos tipos penais também reforçam o trabalho contra a cultura machista que nossa sociedade ainda carrega. Sem dúvida, uma grande vitória para as cidadãs e cidadãos brasileiros.” finalizou.
Outra novidade é a inclusão, na Lei Maria da Penha, o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízes e juízas, delegado e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Antes, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
E ainda foi alterado o Código Penal para endurecer as penas da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Agora, o Código prevê reclusão de um a quatro anos para o agressor.
“Certamente, depois da Lei Maria da Penha, esse é um dos maiores avanços na luta contra a violência as mulheres, seja no âmbito doméstico ou em outra situação onde venha a ocorrer em face da condição de ser mulher. Parabenizo a presidente Renata Gil e a deputada Margareth Coelho pela sanção do Pacote Basta, iniciado com a genial ideia do “SINAL VERMELHO”, destacou o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador José Ribamar Oliveira.
SOBRE O PACOTE BASTA
O pacote basta idealizado pela juíza Dra. Renata Gil, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, possui uma série de medidas de enfrentamento à violência doméstica, entre elas destacamos:
– Definição do Programa Sinal Vermelho;
– Modificação da pena de lesão corporal simples cometidas contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
-Criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
FONTE:tjpi.jus