A Receita Federal informou que as empresas já podem parcelar os débitos apurados pelo Simples Nacional. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A Instrução Normativa da Receita Federal excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet.