(19) 99889-0922

NO AR

Rádio Web Pop FM

radiowebpopfm.com.br

Brasil

TSE vai divulgar votos de candidatos que concorrem com registro negado

GERAL

Publicada em 06/11/20 às 06:30h - 137 visualizações

por Radio Web Pop FM


Compartilhe
 

Link da Notícia:

As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Vote na enquete
Em qual plataforma você costuma consumir notícias?

 Facebook
 Instagram
 Sites de Notícias
 WhatsApp







PEÇA SUA MÚSICA

(19) 99889-0922

Visitas: 931749
Usuários Online: 1234
Copyright (c) 2024 - Rádio Web Pop FM -