A partir de hoje (17), qualquer eleitor pode ser preso normalmente após o período de suspensão por conta das eleições 2020. De acordo com o Código Eleitoral a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito, que termina hoje.
Por conta do segundo turno, nas cidades onde ele acontece, nenhum votante pode ser preso a partir de 24 de novembro, ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo.