O governador Mauro Mendes sancionou a lei n° 11.297, que permite que o pagamento dos pedágios cobrados nas rodovias estaduais seja feito com cartões de débito e crédito a partir do mês de julho. O prazo é necessário para a adaptação e adequação das concessionárias e das associações parceiras que operam no Estado.
O objetivo da lei é ampliar as formas de pagamento e beneficiar os usuários das rodovias estaduais, que poderão se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos, além de garantir maior segurança do usuário e dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação.