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MULTAS TERÃO DESCONTO DE 40% A PARTIR DE ABRIL

SAIBA COMO PEDIR

Publicada em 17/02/21 às 09:47h - 815 visualizações

por Rádio Web Pop FM


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Motoristas que optarem por pagar multa pelo Sistema de Notificação Eletrônica terão direito ao benefício.

Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desconto obrigatório de 40% no pagamento das multas de trânsito começará a valer em abril deste ano. Com a mudança, o motorista poderá pagar apenas 60% do valor, caso faça a quitação pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

A iniciativa, uma parceria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é uma forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações pela plataforma.

Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. Outra condição será a de pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% em caso de pedido procedente.

Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.

COMO PEDIR O DESCONTO
O usuário deverá realizar o cadastro no site do SNE ou no aplicativo móvel chamado SNE, informando seus dados pessoais. O cadastrado então receberá um e-mail para ativar o registro e deverá confirmar a veracidade das informações.

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Fonte: Pleno News




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