As atividades não essenciais desenvolvidas no Estado de São Paulo entram na Fase Vermelha do Plano São Paulo a partir do próximo sábado (6). No Município de Pirassununga as regras obedecerão o plano estadual e o Decreto Municipal 7.783, de 4 de março, publicado no Diário Oficial do Município na mesma data. Foi decretado estado de calamidade pública no Município devido ao alto índice de contaminação e de mortalidade causado pela pandemia do Corona Vírus.
Já no sábado (6) e o dia 19 de março os ramos de atividades não essenciais do Plano SP não poderão funcionar com atendimento presencial. Mas poderão trabalhar com portas fechadas, permanecendo vazios, proibido qualquer tipo de atendimento presencial. O serviço de entrega permitido (Delivery) é o executado pelo próprio estabelecimento ou por aplicativo, ficando vedada a retirada no local. Esse Delivery pode ocorrer até a meia-noite.
Será permitido ainda Drive-Thru para compras sem sair do carro, vedado o consumo no local, bem como filas presenciais nos estabelecimentos para retirada de produtos/serviços. O “Drive-Thru” pode funcionar até as 19 horas. Após, deverão estar com as atividades encerradas, sem veículos no local.
As atividades enquadradas como essenciais no Plano SP poderão funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários específicos a cada uma.
Os supermercados e atividades semelhantes poderão efetuar suas atividades até as 19 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 30% de capacidade.
As igrejas e demais atividades religiosas poderão efetuar suas atividades até as 19 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 30% de capacidade.
Os bancos, supermercados e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, providenciar distanciamento social e utilização de máscara, nas filas para adentrar e no interior; proibição de ingresso de mais de uma pessoa por família (exceção feita aos idosos e portadores de deficiência); e devem controlar o ingresso de pessoas ao percentual permitido, comunicando o descumprimento das normas do Decreto.
O descumprimento destas regras constituirá crime previsto no artigo 268 do Código Penal (crime contra a saúde pública) e o infrator pode ser conduzido imediatamente à autoridade policial.
Circulação de veículos e pessoas está proibida entre 20h e 5h da manhã
A partir de sábado (6) fica terminantemente proibida, em todo território do Município, durante todos os dias de semana, a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos no período das 20h às 5 horas do dia seguinte.
Somente será permitida a circulação, desde que devidamente comprovado, àqueles que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega, segurança pública ou privada; nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita; e àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.
Descumprimento do decreto pode ocasionar multas e interdição dos estabelecimentos
Quem descumprir as regras impostas ao funcionamento dos serviços e comércio, a partir de sábado (6) poderá sofrer as seguintes sanções: interdição do estabelecimento por 7 dias; interdição do estabelecimento e/ou cassação do alvará de funcionamento até o término do estado de calamidade pública, em caso de reincidência.
Segue a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, nas vias, nos espaços públicos e privados de uso coletivo, nos equipamentos de transporte público coletivo, em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e em todos os espaços destinados às celebrações religiosas.
Cabe aos estabelecimentos adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara. Quem não impedir a entrada ou permanência ou não promover a imediata retirada da pessoa do local será sujeito a multa de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para cada usuário no interior do estabelecimento no momento da fiscalização sem máscara utilizada corretamente. Já a pessoa física que descumprir a regra (ou representante legal de menor que descumprir) será sujeita a multa fixada em 19 Ufesps. Cada Ufesp corresponde a R$ 29,09.
Seguem proibidas realização de eventos que gerem aglomerações e a multa também é de 182 Ufesps a quem promovê-los, além de multa no valor correspondente a 19 Ufesps por pessoa presente no local. Em caso de reincidência, aplicam-se as multas e suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias.
Ensino também tem restrições
O ensino básico e o ensino de educação complementar não regulada (cursos livres), ministrados nas redes públicas (municipal e estadual) e particulares de ensino de todo território de Pirassununga, poderão ser providos tanto no sistema presencial quanto pelo sistema não presencial, devendo estar em funcionamento para “atendimento dos alunos que mais precisam da Educação”, conforme determinado pelo Plano SP, com ocupação de 30% de capacidade, por série/por sala/ano.
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