O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a partir desta quarta-feira, dia 10, os dispositivos do Decreto Municipal que autorizavam o funcionamento de salões de beleza e academias esportivas durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo, em Ribeirão Preto.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, está proibida qualquer determinação que implique em flexibilização da fiscalização dos atos expedidos pelo Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia de COVID-19.
Entenda
A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Lei Municipal nº 14.515/2020, havia reconhecido, em novembro do ano passado, academias e congêneres como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, por serem responsáveis pela prevenção de doenças físicas e mentais.
Já a Lei Municipal nº 14.531/2020 considerou os salões de beleza e barbearias essenciais, o que também os tornou aptos ao funcionamento durante os períodos mais restritivos da pandemia.
Agora, a Justiça proíbe qualquer determinação que implique em flexibilização da fiscalização dos atos expedidos pelo Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia de COVID-19.