A Receita Federal informou que trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda devem declarar o benefício. O bem deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59. A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores. Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.