As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos. Pontuação CNH:
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Renovação CNH
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.