A medida se aplica tanto ao público que está sendo vacinado no momento, como ao que está na fila da "Xepa da vacina" para receber doses remanescentes do imunizante.
O cidadão que se recusar a tomar a vacina disponível no momento por conta do fabricante, assinará um termo de recusa. O documento será anexo ao cadastro único do paciente, para que não consiga se vacinar em outro posto de vacinação.
"Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos", diz a lei.
A regra entrou em vigor nesta terça-feira (27), e foi fundamentada pelo projeto de lei 441/21, aprovado na Câmara no dia 16 de julho, de autoria do vereador e médico Carlos Bezerra Jr (PSDB).
- Lembrando que essa lei já havia sido adotada no ABC Paulista (São Caetano do Sul, Santo André e São Bernardo do Campo) e Embu das Artes que transferem para o final da fila as pessoas que querem escolher o imunizante na hora da aplicação.