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Receita divulga as regras para a declaração do Imposto de Renda

Publicada em 05/03/23 às 10:12h - 382 visualizações

por Rádio Web Pop FM


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Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo  (Foto: )

Tem início no dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.

Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).

Quem deve declarar - Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição via Pix - Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Fonte: Receita Federal





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