A Agência Nacional?de?Saúde?Suplementar (ANS) limitou?em 9,63% o índice de reajuste para os planos de?saúde?individuais?e ? familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O percentual é o?teto?válido?para?o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos?de quase?8 milhões?de?beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice?de?2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda?e?aprovado?em reunião?de?Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira, 12/06/2023. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Para?chegar ao percentual?de?2023, a?ANS?utilizou a metodologia?de?cálculo que?vem sendo aplicada?desde?2019, que?combina a variação das?despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),?descontado o subitem Plano?de?Saúde.