O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei do Mandante. O Projeto de Lei foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, com data retroativa à última sexta-feira, data-limite para a sanção da Lei. O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão.
Em relação ao texto que foi aprovado no Congresso, o presidente vetou o artigo 5º, que não permitia que emissoras exibissem suas marcas ou de programas nos uniformes dos times e nos demais meios de comunicação como placas de publicidade ou outros, situados nos estádios.
A nova legislação determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida. A Lei Pelé, de 1998, previa, anteriormente, que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois times envolvidos na partida, sem levar em consideração o mando. Com isso só poderia haver transmissão se os dois times tivessem contrato com a mesma empresa.
A nova lei não altere os contratos vigentes. Com isso, os efeitos dela na série A do Campeonato Brasileiro não serão sentidos de imediato, já que os contratos de transmissão atuais são válidos até 2024. Apenas os times que subirem da série B para a série A, e que que por ventura ainda não tiverem um contrato assinado, poderão se beneficiar da nova lei.