A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A proposta fixa prazo de até cinco dias para a Anvisa autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma de oito autoridades estrangeiras listadas. Inicialmente, a MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
Orientações
O texto aprovado prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.
Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.
O texto aprovado determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.