A partir deste domingo, dia 1º de agosto, as penalidades previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoaispodem ser aplicadas. Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — até o bloqueio dos dados.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a aplicação das penalidades. É importante ressaltar que a LGPD considera todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços.
- A LGPD tem como objetivo unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. A ideia é simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.