A partir desta segunda-feira, 2 de agosto, os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais. O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país. Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.
Agora, o procedimento será realizado inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços. A autorização também poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, através da mesma plataforma, e o QR Code deixa de funcionar. A princípio a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. Mas a previsão é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários.