Envio das informações dos colaboradores é obrigatório e deve ser feito até 10 de janeiro de 2022, por empresas prestadoras de serviços na área de medicina do trabalho
As empresas que optaram pelo Simples Nacional têm um mês para enviarem ao eSocial os dados de segurança e saúde do trabalho dos seus colaboradores.
O envio é obrigatório e deve ser feito por empresas especializadas na área de saúde e segurança do trabalho, até 10 de janeiro de 2022. Após esse prazo, as empresas empregadoras estarão sujeitas à aplicação de multas.
O eSocial é uma plataforma online do governo federal que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista de fontes públicas, como Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho, entre outras.
Por uma questão de agilidade, a ACIRP – Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto sugere aos seus associados a contratação de uma empresa que atue na área de medicina do trabalho, para levantar todas as informações necessárias dos seus colaboradores. A partir daí, essa empresa fica responsável pelo envio todas as informações diretamente para o eSocial.
De acordo com o Cronograma de Implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED eSocial) a obrigatoriedade do envio dos dados envolve, além de todos os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Esse grupo deverá enviar ao eSocial os dados relacionados com Acidentes de Trabalho (código S-2210) Monitoramento da Saúde do Trabalhador (código S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (código S-2240).
Fonte: Acirp