O Governo de São Paulo lançou o programa Jovem Aprendiz Paulista. A iniciativa reúne jovens que buscam aprendizado profissional e as micro e pequenas empresas, que são as que mais oferecem oportunidades para este público no Brasil. O programa tem como foco proporcionar a primeira experiência no mundo do trabalho para jovens da rede pública de ensino, ao mesmo tempo que fomenta a inclusão social e economia local.
O Jovem Aprendiz Paulista prevê a contratação de estudantes com idade entre 14 e 18 anos, por micro e pequenos empreendimentos.
Para os empresários, os benefícios oferecidos são contratações de aprendizes sem nenhum custo além do pagamento de salários e encargos e sem despesas com verbas rescisórias ao término dos contratos. O recolhimento do FGTS também é menor (apenas 2%), e todo o trâmite é amparado pela Lei do Aprendiz (10.097/2000).
Para os estudantes, o Jovem Aprendiz Paulista oferece oportunidades de trabalho por até 24 meses, com remuneração mensal de até R$ 917,59, com base no salário-mínimo/hora e de acordo com os períodos de expediente e treinamento. A jornada dos aprendizes será de quatro dias de trabalho, com carga horária diária de quatro a seis horas, e um dia exclusivo para capacitação online.
Quais os pré-requisitos para o estudante participar?
Para participar, o jovem deve:
– Ter entre 14 a 18 anos incompletos.
– Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou ensino médio da rede pública do Estado de São Paulo.
– Ter um cadastro atualizado no Jovem Aprendiz Paulista
Que empresas podem participar?
– Microempresas
– Empresas de Pequeno Porte
– Ter CNPJ no Estado de São Paulo
– Ter sua empresa cadastrada no Jovem Aprendiz Paulista
Quais benefícios para a empresa?
Contratar um jovem aprendiz traz benefícios para sua empresa, como:
– Funcionário com alto índice de comprometimento.
– O jovem renova a forma de pensar dentro da empresa.
– Graças à capacitação teórica, o jovem moderniza os conhecimentos, beneficiando o seu empreendimento.
– Custos reduzidos conforme Lei de Aprendizagem (2% FGTS, empresas do Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária, dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória).
– Subsídio de 100% nos gastos com seleção, contratação e curso de capacitação do aprendiz.
Empresários e estudantes podem se inscrever por meio do site http://jovemaprendiz.sp.gov.br. Os selecionados serão informados por e-mail e mensagem SMS para encaminhamento. As famílias dos aprendizes também vão participar de todo o processo de contratação, com acompanhamento e orientação de pais e responsáveis por profissionais do programa.