O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei que cria a conta do tipo poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão de Medida Provisória aprovada pelo Congresso e que estava em vigor desde junho. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. De acordo com a lei, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção.
O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês. Além da possibilidade de pagar boletos bancários, o titular dessas contas passam a ter garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de "qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil". A instituição financeira poderá emitir um cartão físico para movimentação. E a conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer momento, sem custos adicionais.