O jornalista, que na CNN já havia defendido que “um excesso não justifica o outro”, acredita que essa é uma questão para ser analisada pela Comissão de Ética da Câmara. Ele também questionou o “mandado de prisão em flagrante”.
– Nunca vi uma prisão em que houve mandado de prisão em flagrante. Eu acho que vão ter que estudar isso nas faculdades de Direito. Ora, se houve tempo de emitir um mandado de prisão, então não é mais flagrante. Prisão em flagrante é aquela em que se flagra o criminoso em plena ação criminosa – escreveu o jornalista em sua coluna na Gazeta do Povo.
Garcia afirma que a decisão vai contra o que diz a alínea 44 do artigo quinto da Constituição.
– Crime inafiançável é só se ele estivesse com arma na mão e reunido um grupo armado para derrubar o governo, o Supremo, o Congresso ou seja lá o que for. É o que está escrito na Constituição.
O comunicador terminou a coluna questionando qual o limite da liberdade.
– Nós, jornalistas, e os parlamentares devem estar pensando: Qual é o limite da nossa liberdade? A nossa liberdade é plena? Nós vivemos numa democracia? Temos liberdade plena, só não podemos cometer crimes.
Fonte: Pleno News