Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam, nesta sexta-feira (12/11), o julgamento da ADI 6852/DF, que contesta prerrogativas das Defensorias Públicas de todo o país de pedir documentos e informações a órgãos públicos.
A matéria ficará em julgamento no plenário virtual até dia 22 de novembro.
Nesse prazo, será decidido se o STF mantém o poder das defensorias de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. A prerrogativa é reproduzida em leis estaduais.
O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. Aras contesta o trecho da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que dá poder aos órgãos públicos para produzirem provas.
No plenário virtual, os ministros incluem os votos no sistema on-line sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.