O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Cerca de 123 mil famílias devem ser beneficiadas com a medida, que vale tanto para imóveis de áreas urbanas, quanto de áreas rurais. O ministro Luís Roberto Barroso justificou que a crise sanitária não foi superada e muitas família tiveram as condições socieconômicas prejudicadas.
Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação. Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro de 2021, apenas para imóveis urbanos. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.