O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que cria o MEI Caminhoneiro, possibilitando que o transportador autônomo de cargas possa se inscrever como Microempreendedor Individual se tiver um faturamento (receita bruta) anual de até R$ 251,6 mil. O limite é mais de três vezes o valor permitido às outras categorias, de R$ 81 mil.
A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial que conta com tributação simplificada e menor.
Pela lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros enquadrados como MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal.
A lei também mudou as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em relação ao quórum de reunião e de aprovação. Segundo o governo, foram incluídos no CGSN representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.