Na tarde desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, a prefeitura de Ribeirão Preto protocolou na Câmara Municipal de Vereadores o projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
O documento, que contem 301 artigos, foi entregue pelas mãos do vice-prefeito e secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Daniel Gobbi, do secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar, do seu adjunto, Rene Scatena, e recebida pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Alessandro Maraca.
O documento agora segue para apreciação do órgão legislativo para novas análises técnicas e audiências públicas, e em seguida, para votação dos vereadores.
Segundo Daniel Gobbi, o documento entregue é fruto de muito trabalho técnico, com equilíbrio entre as principais demandas da cidade.
“Precisamos fortalecer o desenvolvimento sustentável de Ribeirão Preto, com geração de emprego e de renda, e com respeito ao meio ambiente. Somos polo e referência em vários segmentos, como o logístico, de saúde e educacional, e temos o compromisso de atrair novos investimentos, indústrias e empresas para a cidade”, destacou.
Ricardo Aguiar parabenizou o trabalho da secretaria de Planejamento e reforçou o compromisso e a sinergia da prefeitura com as matérias que são enviadas à Câmara. "Conte conosco. Vamos juntos em prol do desenvolvimento de nossa cidade", disse.
O trabalho de revisão e de produção dos novos textos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi iniciado em março de 2019. A prefeitura realizou cerca de 5 mil horas de discussões técnicas, além de 13 audiências públicas, com mais de 600 contribuições da sociedade, entidades de classe, associações e da população em geral.
A equipe técnica promoveu um trabalho preciso de qualificação das sugestões, das quais couberam incorporações aos textos da lei.
Regramento da cidade
A lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que é uma das leis complementares do Plano Diretor do Município, e trata de regras, parâmetros e normativos que regulam o parcelamento do solo em Ribeirão Preto na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.
Também regra o Uso do Solo definindo “o quê” e “onde” podem ser implantadas determinadas atividades na cidade, tais como: residências, comércios, indústrias e a maneira como se relacionam (zoneamento urbanístico).
Por fim, a lei regula a Ocupação do Solo na cidade, definindo os gabaritos, as densidades populacionais, os recuos e as taxas de ocupação dos lotes.
Entende-se que a consolidação de todos esses parâmetros traçados possibilitará o crescimento físico ordenado do município e o desenvolvimento social, ambiental e econômico.