O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais. O texto incorpora a medida provisória que criou o programa. O projeto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e enviado ao Plenário em regime de urgência, segue agora para sanção da Presidência da República.
O programa estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Além da renegociação de dívidas com juros menores e prazos maiores de pagamento, a proposta estabelece limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde o dia 17 de julho deste ano por conta de uma Medida Provisória. O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito.
O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.
O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.
O programa impõe algumas condições aos participantes:
os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
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Juros do cartão
O projeto encarrega o Conselho Monetário Nacional (CMN) de fixar limites para os juros do cartão de crédito.
Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida.
Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.
Fonte: Agência Senado