Está proibida em todo o Brasil a apreensão e guincho de veículos parados em Blitz das Polícias durante a fiscalização de trânsito. Mas algumas normas precisam ser seguidas pelos condutores. De acordo com a Lei 14.229/21, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, o motorista terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação.
Mas algumas condições são fundamentais para que os veículos não sejam apreendidos e guinchados. A nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade.
Outro fator que levava muitos veículos à apreensão era o licenciamento vencido. Neste caso os Detrans devem promover uma forma do motorista pagar a taxa na hora, concluindo o processo de licenciamento, e ser liberado.
Segundo consta na nova Lei, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
Carro liberado sem guincho
A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização.
Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.