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Justiça cancela concessões de rádios de deputado federal da Paraíba

Publicada em 05/12/21 às 09:13h - 157 visualizações

por Radio Web Pop FM


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A Justiça Federal na Paraíba atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e cancelou as concessões de radiodifusão da Rádio Santa Rita, no município de Santa Rita, de propriedade do deputado federal Damião Feliciano da Silva (PDT); e do Sistema Rainha de Comunicação, em Campina Grande, que já foi de propriedade do parlamentar e atualmente, formalmente, pertence a seu filho.

Conforme a sentença, o parlamentar Damião Feliciano não pode integrar o quadro societário da emissora, já que a Constituição Federal, proíbe deputados e senadores de celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, incluindo emissoras de rádio e televisão. A lei veda aos congressistas serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação dos parlamentares em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

Negócios jurídicos simulados - De acordo com a ação do MPF, um documento fornecido pela Junta Comercial do Estado da Paraíba mostra que o réu e parlamentar Damião Feliciano retirou-se do Sistema Rainha de Comunicação Ltda, transferindo suas cotas para seu filho, Renato Costa Feliciano.

“Essa transferência se deu depois que a outra sócia original da outra sócia-fundadora, Lígia Costa Feliciano, transferiu suas cotas para Maria da Glória Soares de Oliveira. Essa transferência, todavia, não tem o condão de sanar a ilegalidade das outorgas e a necessidade de declará-las nulas. Em primeiro lugar, porque a transferência societária em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão precisa ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, autorização esta que não foi verificada no presente caso. Em segundo, porque, consoante a exigência de licitação para a outorga de permissão e concessão significa que esta tem caráter personalíssimo e, portanto, a transferência de titularidade da outorga só seria legal se fosse realizada através de nova licitação. Por fim, em terceiro lugar, existem sérios indícios de que essas transferências não foram realizadas", declara o MPF na ação.



Com Informações do PORTAL T5



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